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15 DIAS DE PRAZO PARA PROPRIETÁRIOS LIMPAREM SEUS LOTES – DENGUE É A PREOCUPAÇÃO

por Pidim

Caso de saúde pública: Proprietários de lotes continuam sendo notificados por abandono de terreno em Catalão

 

Com a declarada epidemia de dengue em todo o país e novos casos suspeitos, confirmados e até registros de morte pela doença na cidade, a Prefeitura de Catalão continua desempenhando intensamente ações que possam impedir a proliferação do mosquito transmissor e dar fim ao risco que afeta a saúde pública. Proprietários de terrenos baldios estão sendo notificados para realizarem a limpeza das áreas. Nos casos em que houver descumprimento, o município executará o serviço e depois, além de multa cobrará os valores referentes aos cuidados na área que é responsabilidade do dono. A medida está prevista em lei e o alerta está feito: tolerância zero.

Estão sendo considerados pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação, o descaso e a grande quantidade de lotes e terrenos urbanos não edificados. Estima-se que sejam mais de 25 mil. Em virtude disso, um novo edital foi publicado na data de hoje (02) notificando e dando o prazo máximo de 15 dias a todos os proprietários, titulares ou possuidores, a qualquer título, de terrenos não edificados situados na cidade de Catalão e seus distritos, para que procedam a limpeza dos imóveis.

O não cumprimento permitirá à Prefeitura, através da secretaria de Transportes e Infraestrutura, executar a limpeza de lotes e terrenos, com o lançamento e posterior cobrança da respectiva limpeza, ficando ainda, os proprietários sujeitos à inscrição em dívida ativa e imediata cobrança no prazo de 30 dias da execução do serviço, caso não pague voluntariamente, incluindo a multa prevista de 70UFMS.

Os valores referentes a tais infrações, além de multa estão estipulados nos valores de R$ 0,90 o m² e R$ 2.686 m², respectivamente, conforme o modo utilizado para a limpeza. E depois, os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos, sob pena de nova autuação da Prefeitura, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.148/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.263-A/2018.

SECOM – Prefeitura de Catalão

 

 

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