por Pidim
DECRETO Nº 199 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
 
Em atendimento ao 17º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e considerando a nota técnica nº 01/2021 – SES/GO, e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro, onde de acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, encontra-se em Situação Crítica, foi assinado na tarde desta sexta-feira (26), o decreto de nº 0199/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
Destacando ainda que, todas as normas técnicas, recomendadas pelo Governo do Estado de Goiás, foram mais uma vez acatadas pelo município de Catalão.
O mapa foi atualizado pelo Estado nesta sexta-feira, com novas análises e monitoramento das regiões. Conforme mudanças – como diminuição ou aumento de novos casos , entre outros fatores – as cores no mapa são alteradas e novas medidas para cada região e/ou municípios serão sugeridas. Dessa forma segue abaixo novas diretrizes regulamentas para o município de Catalão:
➡ Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas e de prestação de serviço, a partir de 27 de fevereiro de 2021, com as seguintes ressalvas:
✅ Funcionamento das atividades de alto risco de transmissão com
lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade:
📌 Instituições religiosas, devendo limitar e programar a entrada de pessoas, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre frequentadores e colaboradores.
📌 Bares e restaurantes;
✅Funcionamento das atividades de médio risco de transmissão
com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade:
📌Academias e quadras esportivas;
📌Salões de beleza e barbearia, devendo realizar o atendimento
apenas com hora marcada (agendamento).
📌Shoppings e centros comerciais.
⚠️Os estabelecimentos cuja ocupação está limitada por este
decreto são responsáveis em afixar em local de fácil visualização, na entrada do respectivo estabelecimento, a capacidade máxima e a conversão na porcentagem permitida.
⚠️ As atividades relacionadas à organização e realização de
eventos devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a ocupação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação, e, no máximo, 150 (cento e
cinquenta) pessoas no evento, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros (com uso de máscara de proteção facial), entre usuários e colaboradores.
🚫 Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas,
em locais de uso público ou coletivo, das 22h00min às 6h00min.
🚫 Aos bares, restaurantes, loja de conveniência e distribuidoras
de bebidas fica determinado o encerramento de suas atividades às 22h00min.
⚠️Após às 22h00min, os serviços de alimentação poderão
funcionar apenas mediante sistema de entrega, via delivery, sendo vedado a retirada em
balcão.
⚠️Empresas e escritórios devem priorizar o trabalho remoto, se
possível, ou funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial, devendo adotar para trabalhos administrativos e outros, quando
possível ainda em sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e
usuários.
🚫Fica proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento
nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19.
⚠️O velório e cerimônia de sepultamento de
pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 10 (dez) pessoas simultâneas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 27 de fevereiro de 2021.
SECOM – Prefeitura de Catalão

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