A partir de hoje nenhum eleitor poder ser preso ou detido, à exceção dos casos de flagrante delito e ainda se houver sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A partir de hoje nenhum eleitor poder ser preso ou detido, à exceção dos casos de flagrante delito e ainda se houver sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.